24 Dez 2021
Regras para o acesso a eventos desportivos

A Presidência do Conselho de Ministros (PCM) publicou esta sexta-feira no Diário da República a resolução que altera as medidas para o combate à pandemia da Covid 19, com incidência no período entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, tendo confirmado que “o acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local e recintos desportivos só é permitido mediante a apresentação de teste com resultado negativo ou certificado de recuperação.”

A resolução especifica que, no mesmo período, “o acesso a eventos, designadamente a eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, a eventos de natureza corporativa, a eventos culturais ou a eventos desportivos, depende da apresentação de teste com resultado negativo ou certificado de recuperação. Tal exigência é também aplicável para o acesso a festas ou celebrações de Ano Novo de cariz não religioso.” Também é explicitado pela PCM que a realização dos testes fica a cargo dos participantes nos eventos.

O documento oficial informa ainda que será a Direção-Geral da Saúde a definir “as características dos eventos em que é dispensada a apresentação de certificados ou testes” e ainda “o número de participantes até ao qual tal dispensa também ocorre.”


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