COMISSÕES CONSULTIVAS

  1. A Comissão Executiva pode criar, a título permanente ou eventual, Comissões Consultivas com finalidades específicas para a auxiliarem no exercício das suas competências.

  2. A composição, estrutura e competências das Comissões Consultivas são definidas pela Comissão Executiva, que nomeia os seus membros.

  3. Os membros das Comissões Consultivas exercem as suas funções a título voluntário e gracioso, sem prejuízo de serem compensados pelas despesas que, demonstradamente, suportem pelo exercício dessas funções.

Avelino Azevedo


Ana Vieira

João Carvalho Oliveira

Orlando Belarmino Panza

Sónia Teixeira



José Gomes Mendes


Analiza Mónica Silva

Beatriz Gomes

Cláudia Mendes Silva

João Cardoso

Ricardo Marques

Ricardo Nora



Sofia Vala Rocha


Carolina Vila Chã

Eduarda Marques

José Fanha Vieira

Paulo Frischknecht



Rui Miguel Machado


Diogo SalgadBraz

Fábio Figueiredo

Leonel Salgueiro

Maria de Fátima Amorim

Marlene Nunes Silva

Rita Cordovil



Rita Santos Rocha


Elsa Pereira

José Carvalho

Maria José Carvalho

Miguel Pacheco

Pedro Nogueira

Rui Frade



Leila Marques


Carla Lourenço

Jorge de Carvalho

Manuel Joaquim Albano

Maria João Figueira

Nuno Delgado

Nuno Januário

Susana Pagará de Campos

Vera Lopes



Martim Avillez Figueiredo


Catarina Pestana

João Paulo Marcelo Velez

José Pedro Viegas

Roberta Medina



Rui Bragança


Ana da Silva Simões

Cláudia Gemelgo

Inês Henriques

Pedro Teques



Manuel Fernandes


Fernando Pimenta

Isilda Dias

José Raimundo

Óscar Tojo

Patrícia Mamona

Rui Ferreira



Maria do Sameiro Araújo


Carolina Mendonça

Cristina Gomes

Gabriel Mendes

Hélio Lucas

José Pereira de Oliveira

Mónica Jorge

Nuno Manaia

Paulo Sá