COMISSÕES CONSULTIVAS

  1. A Comissão Executiva pode criar, a título permanente ou eventual, Comissões Consultivas com finalidades específicas para a auxiliarem no exercício das suas competências.

  2. A composição, estrutura e competências das Comissões Consultivas são definidas pela Comissão Executiva, que nomeia os seus membros.

  3. Os membros das Comissões Consultivas exercem as suas funções a título voluntário e gracioso, sem prejuízo de serem compensados pelas despesas que, demonstradamente, suportem pelo exercício dessas funções.

  • Comissão de Medicina, Saúde e Bem-Estar

  • Comissão de Igualdade, Inclusão e Diversidade

  • Comissão de Arbitragem e Ajuizamento Desportivo

  • Comissão de Marketing e Financiamento

  • Comissão de Educação Física, Desporto na Escola e Literacia Desportiva

  • Comissão de Treinadores e Equipas Multidisciplinares

  • Comissão de Ciência, Inovação e Transição Digital

  • Comissão de Política Desportiva e Desenvolvimento Desportivo

  • Comissão de Gestão Desportiva e Sustentabilidade

  • Comissão de Cultura e Educação