A Assembleia Plenária do Conselho da Europa votou esta quarta-feira favoravelmente o projeto de resolução “Políticas de Desporto em tempos de crise” , apresentado pelo eurodeputado português Carlos Alberto Gonçalves.
A resolução agora adotada recebeu 87 votos a favor, apenas um contra e houve 15 deputados a absterem-se. No documento apresentado por Carlos Alberto Gonçalves, os Estados-Membros são incentivados, no contexto de resposta aos efeitos da pandemia da Covid-19, “a incluir o desporto nos planos de recuperação e resiliência e a integrar medidas de apoio” que suportem “estratégias sustentáveis de desenvolvimento económico e social, a fim de apoiar o relançamento do desporto de base.” É igualmente defendido que “devem ser desenvolvidos programas de apoio financeiro, dando especial atenção aos pequenos clubes de base e às pessoas mais vulneráveis, sem esquecer o desporto feminino; promover o desenvolvimento das infraestruturas desportivas; promover o acesso a atividades desportivas para famílias de baixos rendimentos; adotar incentivos do lado da oferta e promover o desporto e a educação física no âmbito dos sistemas de educação.”
As autoridades públicas e as organizações desportivas são também incentivadas a “criar condições que facilitem e normalizem o acesso à atividade física e ao desporto” e na resolução o movimento desportivo é convidado “a procurar, através de processos inclusivos, soluções equilibradas, para que os eventos desportivos ocorram com segurança para os atletas e o público, e fortalecer a resiliência do sistema desportivo, inclusive fortalecendo a solidariedade financeira que o desporto de alto nível deve dispensar ao desporto de base, bem como entre diferentes desportos em todo o mundo.”
Foram apresentadas oito propostas de emenda ao projeto de resolução, tendo sete delas recebido a oposição de Carlos Alberto Gonçalves e sido chumbadas na votação do plenário. A única que teve a aceitação do eurodeputado português, defendida por Svetlana Zhurova (Rússia), foi aprovada, propondo o acrescento de um parágrafo a seguir ao ponto 12.6: “procurar garantir que atletas vacinados contra pandemias, com vacinas disponíveis e reconhecidas nos seus países, possam participar plenamente em competições e torneios internacionais.”