A Presidência do Conselho de Ministro publicou em Diário da República a resolução que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da COVID-19 entre os dias 10 e 14 de janeiro, e na qual estão previstos os moldes em que se pode aceder a eventos desportivos, ginásios e academias.
Caberá à Direção-Geral da Saúde definir “o número de participantes a partir do qual se considera \