A Direção-Geral da Saúde publicou esta quarta-feira a atualização da norma que regula as condições de acesso a eventos desportivos durante o estado de calamidade que vigora atualmente em Portugal.
Diz o texto da norma que é exigido o teste de rastreio à Covid-19, “independentemente do esquema vacinal: para acesso a eventos de grande dimensão, a eventos desportivos, a eventos que não tenham lugares marcados, a eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 5000, em ambiente aberto, ou superior a 1000, em ambiente fechado.”
Para quem não tenha o “esquema vacinal completo”, o teste é exigido “para acesso a eventos de qualquer natureza, bem como espetáculos.”