O Conselho de Ministros declarou a situação de calamidade até 19 de novembro nos concelhos onde existam 240 casos de infetados com a COVID-19 por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias, permitindo “a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, incluindo a 1.ª Liga de Futebol Profissional”, mas “sem público” e “desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS”, que obrigam à higienização das instalações.
A Resolução do Conselho de Ministros publicada esta segunda-feira equipara a atividade dos praticantes desportivos federados e seus treinadores, bem como acompanhantes desportivos do desporto adaptado, a atividade profissional, permitindo assim as deslocações necessárias ao desempenho de funções.