1 Fev 2023
COI emite declaração sobre solidariedade com a Ucrânia, sanções contra a Rússia e a Bielorrússia e o estatuto dos atletas destes países

“O Comité Executivo (CE) do Comité Olímpico Internacional (COI) reuniu-se (25 de janeiro de 2023) para considerar as conclusões unânimes da Cúpula Olímpica (9 de dezembro de 2022), que compreende os líderes de todas as partes interessadas do Movimento Olímpico e do Comité Paralímpico Internacional (CPI). Após esta Cúpula, foram realizadas consultas aos membros do COI, à rede global de representantes dos atletas, Federações Internacionais (FI) e aos Comités Olímpicos Nacionais (CON), nos dias 17 e 19 de janeiro de 2023.

As discussões tiveram três partes: primeiro, as sanções contra o Estado e o governo russo e bielorrusso; em segundo lugar, a solidariedade do Movimento Olímpico com os atletas ucranianos e a comunidade olímpica ucraniana; terceiro, o possível acesso a competições desportivas para atletas individuais com passaporte russo ou bielorrusso.

1. Relativamente às sanções, os participantes reafirmaram e apelaram, por unanimidade, ao reforço das sanções já em vigor:

- Não haverá qualquer evento desportivo internacional, organizado ou apoiado por uma Federação Internacional ou Comité Olímpico Nacional, na Rússia ou Bielorrússia.

- Nenhuma bandeira, hino, cores ou quaisquer outras identificações desses países serão exibidas em qualquer evento ou encontro desportivo, incluindo a totalidade dos recintos.

- Nenhum funcionário do Governo ou Estado russo e bielorrusso deve ser convidado ou credenciado para qualquer evento ou reunião desportiva internacional.

2. No que diz respeito à solidariedade com os atletas ucranianos e a comunidade olímpica ucraniana, foi também unânime o apoio a:

- Continuar e mesmo fortalecer o compromisso total e inabalável de solidariedade com os atletas ucranianos e a comunidade olímpica ucraniana para ter uma equipe forte do CON da Ucrânia nos Jogos Olímpicos Paris 2024 e nos Jogos Olímpicos de Inverno Milano Cortina 2026.

- Incentivar todas as FI, CON e organizadores de eventos desportivos a realizar todos os esforços possíveis para facilitar o treino, preparação e participação de atletas ucranianos em eventos desportivos internacionais.

3. No que diz respeito aos atletas individuais com passaporte russo ou bielorrusso, a grande maioria dos participantes expressou o seguinte:

- Forte empenho na missão unificadora do Movimento Olímpico, solicitando e encorajando para que esteja à altura desta missão unificadora, sobretudo nestes tempos de divisão, confrontação e guerra.

- Respeitar os direitos de todos os atletas a serem tratados sem qualquer discriminação, de acordo com a Carta Olímpica. Os governos não devem decidir quais os atletas que podem participar numa competição e quais os atletas que não o podem fazer.

- Nenhum atleta deve ser impedido de competir apenas por causa do passaporte.

Um caminho para a participação dos atletas em competições sob condições estritas deve, portanto, ser mais explorado.

Tais condições estritas são:

- os atletas participariam nas competições como “atletas neutros” e de forma alguma representariam o seu estado ou qualquer outra organização do seu país, como já ocorre nas ligas profissionais, principalmente na Europa, Estados Unidos e Canadá, e em algumas modalidades profissionais individuais.

- apenas atletas que respeitassem plenamente a Carta Olímpica participariam. Isso significa, em particular: primeiro, apenas aqueles que não agiram contra a missão de paz do COI, apoiando ativamente a guerra na Ucrânia, poderiam competir. Em segundo lugar, apenas os atletas que cumprem integralmente o Código Mundial Antidoping e todas as regras e regulamentos antidoping relevantes seriam elegíveis. Deve haver controlos individuais realizados a todos os atletas inscritos.

No caso de algum atleta não respeitar os critérios de elegibilidade ou não respeitar as estritas condições de participação acima definidas, a FI e/ou o organizador do evento desportivo em causa deve retirá-lo imediatamente da competição, suspendê-lo de outras competições e reportar o incidente ao COI para consideração de novas medidas e sanções.

Foi saudada e apreciada a oferta do Conselho Olímpico da Ásia para dar a esses atletas acesso às competições asiáticas.

A grande maioria dos participantes em cada uma das reuniões solicitou ao COI que continuasse a explorar o conceito acima mencionado, através de consultas bilaterais, sendo cada Federação Internacional a única autoridade nas suas competições internacionais.

As deliberações dos participantes foram suportadas por uma série de documentos, incluindo, entre outros, os seguintes:

1. Uma carta do Relator Especial no campo dos direitos culturais e do Relator Especial sobre formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e formas conexas de intolerância, do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.

A carta dos Relatores Especiais afirma: ‘No entanto, expressamos séria preocupação com a recomendação de banir atletas e oficiais russos e bielorrussos, como juízes, de competições internacionais, com base apenas em sua nacionalidade, por uma questão de princípio. Isso levanta questões sérias de não discriminação.’

2. A resolução da Assembleia Geral da ONU A/77/L.28: ‘O desporto como facilitador do desenvolvimento sustentável’, adotada consensualmente por todos os Estados membros da ONU, a 1 de dezembro de 2022, incluindo a Ucrânia, Rússia e Bielorrússia.

A Resolução reconheceu que os grandes eventos desportivos internacionais ‘devem ser organizados no espírito da paz’ e que ‘deve ser respeitada a natureza unificadora e conciliadora de tais eventos’.

Também apoiou a neutralidade política do Movimento Olímpico e ‘a independência e autonomia do desporto, bem como a missão do Comité Olímpico Internacional de liderar o Movimento Olímpico’.

Abrindo o debate na Assembleia Geral da ONU, o Presidente da 77.ª Sessão disse: ‘Encorajo todos os Estados Membros a preservar o espírito unificador do desporto e do Movimento Olímpico. É muito mais promissor para o mundo se as nações competirem no campo do desporto do que no campo de batalha. O primeiro torna-nos mais nobres e fortes, o último deixa atrás de si morte e a devastação.’

3. Foi feita referência à situação relativa à participação de atletas individuais da ex-Jugoslávia nos Jogos Olímpicos Barcelona 1992.

Na altura – ao contrário da situação atual – estavam em vigor sanções das Nações Unidas contra a República Federativa da Jugoslávia, exortando todos os Estados-Membros a: ‘Tomar as medidas necessárias para impedir a participação em eventos desportivos no seu território de pessoas ou grupos representando a República Federal da Jugoslávia’. No entanto, mesmo sob esse regime de sanção da ONU, foi permitida a participação de ‘atletas independentes’ nos Jogos Olímpicos de Barcelona 1992.”


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