25 Jun 2021
As regras da atividade física e desportiva

No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros que altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade aplicam-se, até as 23h59 do dia 11 de julho de 2021, as regras atualmente em vigor.

Nos concelhos de Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira, que passam a ser classificados como «Municípios de risco elevado» está em vigor a Resolução 74-A/2021 que nos artigos 28.º e 40.º determina as regras para a atividade física e desportiva:

“Artigo 28.º

Atividade física e desportiva

1 - A prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada nos termos previstos nos artigos 40.º e 46.º

2 - Para efeitos do presente regime, são equiparadas a atividades profissionais as atividades de atletas de alto rendimento, de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, os que participem em campeonatos internacionais, a atividade de acompanhantes destes atletas em desporto adaptado, bem como as respetivas equipas técnicas e de arbitragem.”

“Artigo 40.º

Atividade física e desportiva em municípios de fase 1

É permitida, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS:

a) A prática de todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, desde que sem público;

b) A prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, sendo admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento e com limite de lotação correspondente a 33 % da lotação total do recinto desportivo;

c) A prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, fora de recintos desportivos, sendo admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela DGS;

d) A prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias.”

Já os municípios de Albufeira, Lisboa e Sesimbra são considerados de “risco muito elevado” por isto estão em vigor as determinações da Resolução 70-B/2021 .


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