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A participação nos Jogos Olímpicos encontra-se reservada aos Atletas que cumpram e respeitem a Carta Olímpica, bem como as regras da respetiva Federação Internacional (FI). A Regra 40 da Carta Olímpica estabelece que cada FI define as regras de elegibilidade da sua modalidade para participação nos Jogos Olímpicos, bem como os respetivos critérios de qualificação. Tais critérios são submetidos e aprovados pelo Comité Executivo do Comité Olímpico Internacional.

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CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO INTERNACIONAIS

Decorrente dos efeitos da pandemia COVID-19, o adiamento dos JO Tóquio 2020 foi acordado a 24 de março de 2020 pelo Primeiro-ministro do Japão, Shinzō Abe, e pelo Presidente do COI Thomas Bach. Esta decisão foi ratificada pelo Conselho Executivo do COI, alterando as datas originais dos JO Tóquio 2020 para o período entre 23 de julho a 8 de agosto de 2021.

Neste sentido, houve a necessidade de rever os Princípios do Sistema de Qualificação de forma a ultrapassar os constrangimentos provocados pela situação pandémica verificada à escala mundial. Nesta oportunidade foi também confirmado que os Atletas/CONs que já teriam conquistado a qualificação olímpica a manteriam, apesar do adiamento dos Jogos.

Sobre os novos Princípios, acordados com cada Federação Internacional, destacam-se as principais atualizações:

  • O novo período de qualificação termina a 29 de junho de 2021;
  • A data final para a inscrição desportiva das Missões de cada CON passa para o dia 5 de julho de 2021;
  • Nos casos em que o Sistema de Qualificação especifica critérios de elegibilidade relacionados com a idade, os novos critérios serão ajustados no sentido de salvaguardar que os atletas considerados elegíveis em julho de 2020 o sejam em julho de 2021.

Os Critérios de Qualificação Internacionais definem, por modalidade e disciplina, o formato da qualificação que torna elegíveis, Atletas e Equipas, a integrarem a Missão de Portugal aos Jogos Olímpicos de Verão

ATLETAS QUALIFICADOS

O número de vagas referenciado nas tabelas refere-se ao número máximo de atletas, equipas ou embarcações que podem participar por país nas provas indicadas. Os atletas indicados são aqueles que conseguiram a qualificação olímpica. Porém, quando a quota não é nominal, mas sim atribuída ao país, poderão ser estes ou outros os atletas a representar Portugal nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020.