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MARCA

Utilização de marca Comité Olímpico de Portugal e das propriedades olímpicas

A marca do Comité Olímpico de Portugal estabelece uma relação entre os valores fundamentais do olimpismo e os valores nacionais.

Criada na mudança para este milénio, apelou a novos valores e ideais, pelo que o desenvolvimento do símbolo e identidade obedeceu ao conceito “O homem e a Nação que vencem obstáculos”. Neste âmbito foi escolhido um símbolo nacional que representasse esse conceito e que em simultâneo, estivesse profundamente enraizado na cultura de Portugal. Entendeu-se que os Descobrimentos são a referencia nacional que melhor conjuga e representa os valores olímpicos, pois não só foi um dos eventos mais marcantes na história de Portugal e do mundo, mas porque diferencia e enobrece Portugal através de valores épicos e iniciativas notáveis. É por isso, um símbolo que se enquadra no espírito de competição e participação que os Jogos Olímpicos representam. A simbiose entre ambos constituiu em conjugar harmoniosamente os valores de Portugal e os valores Olímpicos.

A identidade da marca Comité Olímpico de Portugal é um ativo importante que deve ser preservado.

O Comité Olímpico de Portugal detém, ou tem o direito de proteção das propriedades olímpicas que incluem, sem se limitarem, a[1]:

  • Olímpico, Olimpíada, Jogos Olímpicos e quaisquer outras expressões semelhantes ou derivadas destas;
  • Divisa, Anéis, Bandeiras, Emblema e Hino Olímpicos;
  • Logótipo oficial do Comité Olímpico de Portugal e da Equipa Portugal e outras designações registadas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Para além das marcas e propriedades acima, o Comité Olímpico de Portugal tem o direito de proteção de futuros logótipos ou marcas associadas com a designação Olímpicos.

O Comité Olímpico de Portugal tem ainda o direito de proteção o uso comercial de fotografias ou outras imagens do Movimento Olímpico que incluem os atletas portugueses.

Sem autorização expressa e por escrito do Comité Olímpico de Portugal, é proibido o uso, para qualquer fim, das Propriedades Olímpicas ou equiparadas.

Se pretender submeter um pedido de autorização de utilização de propriedades olímpicas deve contactar marketing@comiteolimpicoportugal.pt

Utilização comercial

Nenhuma entidade comercial pode utilizar qualquer propriedade olímpica sem a autorização expressa do Comité Olímpico de Portugal. De forma global, a utilização das propriedades olímpicas está reservada aos parceiros Olímpicos dos diversos programas de marketing Olímpico.

Se faz parte de uma entidade comercial que pretende ser considerada para o programa de marketing de licenciamento de produtos oficiais contactar marketing@comiteolimpicoportugal.pt

Não é permitido:

Utilizar qualquer propriedade olímpica em qualquer forma de publicidade (por exemplo brochuras, anúncios, websites, redes sociais, etc.), nem colocar qualquer propriedade olímpica em peças de roupa ou outros produtos, exceto se for um parceiro do Comité Olímpico de Portugal e se essa utilização for aprovada pelo Comité Olímpico de Portugal;

Utilizar qualquer propriedade olímpica na criação de concursos ou eventos;

Utilizar “Olímpico/Olímpica” na designação de uma entidade comercial (por exemplo “Sapataria Olímpica”, ou “Bar Olímpico”).

Se tiver dúvidas ou pretender submeter um pedido de autorização de utilização de propriedades olímpicas deve contactar marketing@comiteolimpicoportugal.pt

Redes Sociais[2]

O Comité Olímpico de Portugal reconhece a importância crescente das redes sociais na partilha rápida e eficaz de informações, especialmente no período dos Jogos Olímpicos.

Incentivamos para que:

Apoie, acompanhe e parabenize os atletas portugueses nas contas pessoais dos atletas em redes sociais;

Partilhe informação sobre os atletas, os Jogos Olímpicos, ou outras prestações desportivas nas suas próprias contas em redes sociais;

Utilize hashtags promovidas pelo Comité Olímpico de Portugal ou pelo Comité Olímpico Internacional nas suas próprias contas em redes sociais e em publicações relacionadas com a temática.

Em perfis sociais associados a entidades corporativas ou comerciais[3], não é permitido:

Utilizar as propriedades olímpicas para apoiar, acompanhar e parabenizar os atletas portugueses nas contas corporativas das entidades em redes sociais, imediatamente antes ou durante os Jogos Olímpicos. Por regras do IOC essa utilização por parte de entidades corporativas ou comerciais durante o período de “blackout” pode inviabilizar a elegibilidade do atleta para participação nos Jogos Olímpicos;

Utilizar hashtags promovidas pelo Comité Olímpico de Portugal ou pelo Comité Olímpico Internacional nas contas corporativas das entidades em redes sociais;

Partilhar imagens nas contas corporativas das entidades em redes sociais que simulem os anéis olímpicos;

Utilizar as redes sociais para sugerir alguma conexão entre o negocio da entidade corporativa ou comercial e o Comité Olímpico de Portugal, o Comité Olímpico Internacional ou os Jogos Olímpicos.

Se tiver dúvidas ou pretender submeter um pedido de autorização de utilização de propriedades olímpicas deve contactar marketing@comiteolimpicoportugal.pt

Editorial

A utilização editorial de propriedade olímpicas é apropriada quando dá contexto a um artigo, história, notícia, ou é utilizada on-line em contextos jornalísticos, desde que não sirva para promoção do próprio meio de comunicação social. Por exemplo, um jornal não pode colocar os anéis olímpicos no seu cabeçalho durante o período dos Jogos Olímpicos.

Atenção: uma entidade comercial cujo objetivo principal seja a venda de produtos e que não esteja relacionada com a disseminação de notícias não pode utilizar as propriedades olímpicas sob pretexto de utilização editorial. Por exemplo, uma companhia de bebidas que coloca regularmente notícias no seu site, não pode utilizar as propriedades olímpicas sem permissão, uma vez que a sua atividade comercial não está relacionada com divulgação de notícias.

É permitido:

Utilizar as propriedades olímpicas desde que em conexão com a cobertura dos Jogos Olímpicos e desde que seja mantida a integridade das marcas utilizadas;

Solicitar o acesso aos manuais de utilização nacionais e internacionais de proteção de marca de forma a verificar a correta aplicação.

Não é permitido:

Alterar, rodar ou distorcer qualquer propriedade olímpica;

Utilizar a versão a cores dos anéis olímpicos em fundos coloridos ou a versão monocromática em fundos não autorizados;

Utilizar as propriedades olímpicas para promover uma publicação ou um website, por exemplo, colocando os anéis olímpicos no cabeçalho de uma publicação ou num banner de website, sugerindo uma relação oficial;

Permitir o patrocínio de seções de notícias relacionadas com os Jogos Olímpicos por entidades que não são oficialmente parceiras do Movimento Olímpico;

Colocar as propriedades olímpicas em merchandising ou ofertas, como por exemplo pins.

Se tiver dúvidas ou pretender submeter um pedido de autorização de utilização de propriedades olímpicas deve contactar marketing@comiteolimpicoportugal.pt

Educação

As escolas, professores, educadores e outros agentes ligados ao ensino são encorajados a partilhar com os seus alunos o Movimento Olímpico, a sua história, objetivos, missão e valores.

É permitido:

Utilizar as propriedades olímpicas para ensinar aos alunos o Movimento Olímpico, a sua história, objetivos, missão e valores;

Requerer o acesso a conteúdos de Educação Olímpica, propriedade do Comité Olímpico de Portugal.

Não é permitido:

Utilizar qualquer propriedade olímpica juntamente com o nome ou logótipo da escola. Por exemplo “Escola Olímpica de Lisboa”;

Criar e/ou vender t-shirts, autocolantes ou outro merchandising que utilize as propriedades olímpicas para angariação de fundos ou outros eventos;

Organizar eventos que no nome tenham referencia a propriedades olímpicas, como “Olimpíadas da Matemática” ou “Olimpíadas da Leitura”;

Utilizar as propriedades olímpicas para publicações educacionais.

Se tiver dúvidas ou pretender submeter um pedido de autorização de utilização de propriedades olímpicas deve contactar marketing@comiteolimpicoportugal.pt

Os Atletas, Federações, Parceiros Olímpicos do Comité Olímpico de Portugal devem contactar o Departamento Comercial e de Marketing – marketing@comiteolimpicoportugal.pt  – de forma a obterem informação detalhada sobre a utilização da marca do Comité Olímpico de Portugal e das propriedades olímpicas.

[1] De acordo com o Decreto-Lei nº155/2012, de 18 de julho

[2] Esta secção diz respeito a todas as plataformas sociais de comunicação que incluem mas não se limitam a Facebook, Instagram, Twitter, Snapchat, Periscope, Google+, e outras

[3] Esta secção não se aplica a entidades ligadas prioritariamente à divulgação de informação, como agências noticiosas ou meios de comunicação social, que deve consultar a seção “Editorial”