TRANSPARÊNCIA
Na área de transparência encontra a informação sobre a composição e funcionamento do Comité Olímpico de Portugal, como se organiza e quais as principais normas e orientações que regulam a sua actividade e conduta daqueles que servem e representam a instituição.
Este espaço procura promover uma cultura de transparência e comunicação aberta à participação de todos os membros e interessados no passado, presente e futuro do COP
Organigrama Administrativo
Estrutura organizativa
Membros da Comissão Executiva
A Comissão Executiva é constituída pelo Presidente, cinco Vice-Presidentes, Secretário- Geral, Tesoureiro e sete Vogais eleitos e pelos Presidentes da Academia Olímpica de Portugal e da Comissão de Atletas Olímpicos.
Membros da Assembleia Plenária
A Assembleia Plenária é composta pelos membros ordinários e extraordinários do COP e constitui o seu órgão supremo.
Diretório de Contactos
Informação dos contactos das unidades orgâncias e entidades integradas
Códigos de conduta e procedimentos internos
Disposições internas relativas aos compromissos com os valores da organização na conduta dos seus colaboradores , funcionários e diirigentes
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Código de Boa Conduta para a prevenção e combate do Assédio no Trabalho
Planos Estratégicos
Orientações, objectivos e planos de ação plurianuais
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Programa de Ação do Comité Olímpico de Portugal
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Documento Orientador sobre a Situação Desportiva Nacional
Disposições legais, institucionais e estatutárias
Normas estatutárias e funcionais da organização
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Aprovados em sede da Assembleia Plenária de 07 de fevereiro de 2023
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Approved at the Plenary Assembly on 2023, february 7th
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Atualização: 28 novembro 2023
Processo eleitorais
Informações e normas relativas a eleições
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Ata da Reunião da Comissão Eleitoral
O Comité Olímpico de Portugal pauta o exercício da sua atividade pelo estrito cumprimento dos referenciais de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais legalmente exigidos, cumprindo e fazendo cumprir os normativos nacionais e internacionais em matéria de proteção de dados, em particular os previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento EU 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016) e na Lei de Proteção de Dados (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto).
Por esse motivo, o Comité Olímpico de Portugal valoriza os dados que trata e protege-os da forma legalmente prevista, garantindo sempre aos seus titulares o exercício de todos os direitos que a lei prevê nesta matéria.
Ética
Normas, principios de conformidade e governação ética
Integridade
Linhas de denúncias, principios e orientações sobre integridade no desporto
Sugestões e reclamações
Fale connosco
Pesquisa
Encontre aqui a informação publicada neste site
Canal COP
Canal de video oficial do Comité Olímpico de Portugal
Planos de Actividades e Orçamento
Informação da previsão dos exercicios do mandato
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Sobre o Orçamento retificativo
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Sobre o Orçamento retificativo
Relatórios de Actividades e Contas
Informação da execução nos exercicios do madato