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O desporto é um contexto privilegiado para o desenvolvimento pessoal, social e humano — mas pode também ser um espaço de risco.  Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 117/2023 obriga todas as entidades que organizam formação desportiva a designar um Responsável pela Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens — uma figura com competências específicas para prevenir, identificar e responder a situações de violência e abuso no desporto.

O curso “Proteção contra a Violência e Abuso no Desporto – Aprendizagens Essenciais para Pontos Focais” responde diretamente a essa obrigação, ancorado nas melhores práticas internacionais e no referencial de formação do IPDJ. O seu conteúdo foi desenvolvido com base na Declaração de Consenso do Comité Olímpico Internacional (COI) sobre Violência Interpessoal e Proteção no Desporto (2024) e alinhado com a Agenda Olímpica 2020+5, em particular, com a Recomendação 5 — que reafirma o compromisso do COI com a salvaguarda do bem-estar físico e mental de todos os atletas no seio do Movimento Olímpico.

Vagas limitadas ao máximo de 20 participantes

Prazo de candidatura termina a 10 junho 2026

Informações:

Departamento de Estudos e Projetos

dep@comiteolimpicoportugal.pt

Telefone: +351 213 617 260