Vagas limitadas ao máximo de 20 participantes
Prazo de candidatura termina a 10 junho 2026
Informações:
Departamento de Estudos e Projetos
dep@comiteolimpicoportugal.pt
Telefone: +351 213 617 260

O desporto é um contexto privilegiado para o desenvolvimento pessoal, social e humano — mas pode também ser um espaço de risco. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 117/2023 obriga todas as entidades que organizam formação desportiva a designar um Responsável pela Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens — uma figura com competências específicas para prevenir, identificar e responder a situações de violência e abuso no desporto.
O curso “Proteção contra a Violência e Abuso no Desporto – Aprendizagens Essenciais para Pontos Focais” responde diretamente a essa obrigação, ancorado nas melhores práticas internacionais e no referencial de formação do IPDJ. O seu conteúdo foi desenvolvido com base na Declaração de Consenso do Comité Olímpico Internacional (COI) sobre Violência Interpessoal e Proteção no Desporto (2024) e alinhado com a Agenda Olímpica 2020+5, em particular, com a Recomendação 5 — que reafirma o compromisso do COI com a salvaguarda do bem-estar físico e mental de todos os atletas no seio do Movimento Olímpico.
Vagas limitadas ao máximo de 20 participantes
Prazo de candidatura termina a 10 junho 2026
Informações:
Departamento de Estudos e Projetos
dep@comiteolimpicoportugal.pt
Telefone: +351 213 617 260