O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, sendo obrigatoriamente um deles Revisor Oficial de Contas ou Técnico Oficial de Contas.
São competências do Conselho Fiscal:
- Examinar, com regularidade, as contas e a documentação contabilística do COP;
- Dar parecer sobre as contas e o orçamento do COP antes de serem apresentados à Assembleia Plenária;
- Dar os pareceres que lhe forem solicitados pela Comissão Executiva ou pela Assembleia Plenária sobre assuntos da sua competência.
Presidente (1)
Vice-Presidente (1)
Secretário (1)