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COMISSÕES

  1. A Comissão Executiva pode criar, a título permanente ou eventual, Comissões Consultivas com finalidades específicas para a auxiliarem no exercício das suas competências.
  2. A composição, estrutura e competências das Comissões Consultivas são definidas pela Comissão Executiva, que nomeia os seus membros.
  3. Os membros das Comissões Consultivas exercem as suas funções a título voluntário e gracioso, sem prejuízo de serem compensados pelas despesas que, demonstradamente, suportem pelo exercício dessas funções.
Comissão de Medicina, Saúde e Bem-Estar (0)
Presidente (0)
Membros (0)
Comissão de Igualdade, Inclusão e Diversidade (0)
Presidente (0)
Membros (0)
Comissão de Arbitragem e Ajuizamento Desportivo (0)
Presidente (0)
Membros (0)
Comissão de Marketing e Financiamento (0)
Presidente (0)
Membros (0)
Comissão de Educação Física, Desporto na Escola e Literacia Desportiva (0)
Presidente (0)
Membros (0)
Comissão de Treinadores e Equipas Multidisciplinares (0)
Presidente (0)
Membros (0)
Comissão de Ciência, Inovação e Transição Digital (0)
Presidente (0)
Membros (0)
Comissão de Política Desportiva e Desenvolvimento Desportivo (0)
Presidente (0)
Membros (0)
Comissão de Gestão Desportiva e Sustentabilidade (0)
Presidente (0)
Membros (0)
Comissão de Cultura e Educação (0)
Presidente (0)
Membros (0)