A Presidência do Conselho de Ministros publicou este sábado em Diário da República a resolução que declara a situação de calamidade em Portugal a partir de 1 de dezembro no âmbito da pandemia da covid-19 e tem consequências também para o desporto, como é a apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo para assistir “a determinados eventos desportivos.”
“O acesso a eventos de qualquer natureza, bem como espetáculos ou eventos desportivos - com exceção das celebrações religiosas - passa a depender da apresentação, por parte de todos os participantes, de Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021 , de 25 de junho, sendo que o acesso a determinados eventos desportivos ou eventos de grande dimensão - conforme definido pela Direção-Geral da Saúde (DGS) - que não tenham lugares marcados, que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou que se realizem em recintos
provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, passa a depender da
apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado
de teste ou recuperação, ou outro comprovativo de realização de teste para
despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo”, pode ler-se na
resolução.
A legislação prevê igualmente o controlo da temperatura corporal e a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras, no acesso aos espetáculos desportivos.