27 Jan 2025
Comissão Eleitoral do COP faz esclarecimento

A Comissão Eleitoral (CE) do Comité Olímpico de Portugal (COP) esclareceu os membros votantes na Assembleia Plenária (AP) que as Federações Desportivas “cuja modalidade figure nos programas desportivos dos Jogos Olímpicos pode subscrever mais do que uma candidatura” às eleições do COP marcadas para 19 de março de 2025.

“O Regulamento Eleitoral do COP apenas determina que as candidaturas aos seus órgãos sociais devem ser subscritas por pelo menos um quarto das Federações Desportivas que representam as modalidades que integram o programa dos Jogos Olímpicos” - no presente caso são nove (9) de um universo de 34.

“Inexistindo uma disposição que o impeça, é entendimento desta Comissão que uma Federação Desportiva cuja modalidade figure nos programas desportivos dos Jogos Olímpicos pode subscrever mais do que uma candidatura”, foi informado aos membros votantes na AP do COP.


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