O Comité Olímpico de Portugal (COP) reitera em parecer enviado ao Instituto Português do Desporto e Juventude que a chamada formação contínua a que está sujeito o regime de formação de treinadores – que tem subjacente a necessidade de acumulação de unidades de crédito – não prevê a existência de qualquer tipo de obrigatoriedade de avaliação da prestação dos formandos.

Com efeito, exige-se uma formação contínua sem qualquer tipo de garantia de credibilidade, porquanto, para assegurar as unidades de crédito que a mesma fornece, apenas se exige aos formandos a frequência das ações de formação sem avaliação, seja por teste, exame ou trabalho.

O COP é absolutamente irredutível neste ponto e, por todos os motivos, não poderá aceitar a construção de uma alegada panaceia para a qualidade dos treinadores nacionais fundada numa malha jurídica alimentadora de um mercado próprio apenas preocupado que os frequentadores das tais ações de formação (muitas delas pagas), que, ironicamente, baseada na acumulação de créditos, apenas serve para o evidente descrédito de todo o sistema de formação.

A seguir, pode ler na íntegra o Parecer

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